sábado, 20 de julho de 2013

1849 - JOSÉ THEODORO DE SOUZA - O ÚLTIMO BANDEIRANTE

José Theodoro de Souza - biografia*
Foto atribuída a José Theodoro de Souza, sentado,
com o filho Theodorinho e dois jagunços
Crédito foto: Luiz Carlos de Barros
1. A família 
José Theodoro de Souza, filho de João de Souza Barboza e de Maria Theodora do Espírito Santo, nascido em Juruoca [Aiuruoca] - MG, batizado na Capela do Senhor do Porto do Turvo, aos 27 de maio de 1804, teve por padrinhos Manoel Joaquim da Silva e Margarida de Souza (Aiuruoca, Livro de Batizados 1797-1808: 184). Com a idade de dezenove anos casou-se com Francisca Leite da Silva, aos 07 de fevereiro de 1823, em Camanducaia, MG (Eclesial, Livro 1806-1823: 144), sendo ela nascida em Campanha, MG, batizada a 1º de dezembro de 1801, filha de João Tavares da Cunha e Anna Maria do Nascimento (Campanha, Batizados, Livro 1812-1846: 4). 
O casal teve filhos e filhas relacionados no inventário do pioneiro (1875) e assentos eclesiais:
-Francisco Sabino de Souza: nascido em 07 e batizado aos 21 de agosto de 1825 (Eclesial, Capela do Alambari, Camanducaia - MG, Livro 1823/1831: 45), casado com Maria Francisca do Carmo.
-Flausina [Franzinda/Frazinda] Maria de Souza, nascida aos 02 e batizada em 20 de julho de 1828, em Cambuí – MG (Eclesial, Batismos, Camanducaia - MG. Livro 1823/1831: 117), casada com Josué [ou José] Antonio Diniz.
-Maria: nascida aos 26 de dezembro de 1829 e batizada aos 03 de janeiro de 1830, em Capivari, MG (Eclesial, Batismos, Camanducaia - MG, Livro 1823/1831: 148), a tratar-se de Maria Theodora de Souza, também conhecida por Maria - Theodora do Espírito Santo, casada com Francisco de Paula Moraes.
-José Theodoro de Souza Junior, nascido aos 22 e batizado aos 30 de abril de 1836 (Eclesial, Batismos Consolação, MG, Livro 1836/1855: 9), casado com a prima Marianna de Souza Pontes.
-Agostinha Maria [Teodora] de Souza: casada com José Ignácio Pinto (I/JTS, 1875: 7).
Theodoro e Dona Francisca tiveram, ainda as filhas, Leopoldina, nascida aos 09 e batizada aos 20 de novembro de 1831 (Batismos, Capivari/Camanducaia, MG, 1823/1831: 190); Balbina, nascida aos 25 de março e batizada em 08 de abril de 1833 (Batismos, Consolação, MG, Livro 1833/1866: 9); e Anna nascida aos 21 de maio e batizada aos 29 de maio de 1835 (Eclesial, Batismos, Consolação, MG, Livro 1833/1866: 26). Nenhuma delas teve história registrada no sertão e nem descendentes citados no inventário do pioneiro. 
Dona Francisca faleceu aos 16 de dezembro de 1868, e o sertanista, enviuvado, casou-se em 1871 com Anna Luiza de Jesus (DOSP, 20/10/1939: 34), nascida no sertão aos 20 de janeiro de 1857 (Eclesial, Batismos/Botucatu, L 1856/1859: 21), filha de Manoel José de Jesus e dona Maria Luiza da Conceição (Nogueira Cobra, 1923: 64). De José Theodoro de Souza e Anna Luiza de Jesus nasceu José Luiz de Souza, aos 23 de junho de 1875. 
São conhecidos os irmãos e irmãs de José Theodoro de Souza, todos com história no sertão, assim como outros aparentados seus e familiares de Dona Francisca Leite da Silva e de Dona Anna Luiza de Jesus, as duas mulheres do pioneiro.

2. O 'senhor das terras' - as posses
José Theodoro de Souza estabeleceu-se no sertão em junho de 1851, imediatamente após a Guerra ao Índio (1850/1851), assentando seus principais homens no Turvo, Pardo e Paranapanema, estrategicamente, como chefes bugreiros para garantias e cuidados iniciais do sertão, e também repassou partes combinadas aos envolvidos na conquista sertaneja, conforme graus de participações, para então dimensionar as terras, conferir divisas e reconhecer os rios, tributários paulistas do Paranapanema. 
Ardilosamente promoveu quatro registros paroquiais de suas terras, sob os números 516, 518, 519 e 520, sendo o primeiro conhecido como 'a grande posse'. Com a propositada divisão o declarante indicava outros posseiros na região, como artifício para adequações à Lei das Terras, demonstrando o sertão já habitado, e cada confrontante, no seu respectivo assento, declararia as mesmas e outras vizinhanças como provas de moradia habitual. Não sem razões os divisantes iniciais eram todos parentes, bugreiros e aqueles vinculados pelo compadrio. 
Foram os seguintes registros em nome de José Theodoro de Souza:
-Registro Paroquial de Terras nº 516: "Principiando esta divisa no barranco do Rio Turvo, barra do Correguinho da Porteira, divisando com os herdeiros e meeira de José Alves de Lima, e cercando as vertentes com quem direito for até encontrar terras de José da Cunha de tal até atravessar o rio Pardo, por outro lado até o espigão fóra com quem direito for até cahir no mesmo barranco do Paranapanema, por este abaixo até frontear a barra do rio Tibagy, e daqui cercando as vertentes desta agua que se acha dentro deste círculo até encontrar-se com terras de Francisco de Souza Ramos, daqui descendo até o barranco do São João, por elle abaixo até sua barra no Turvo, por este acima até encontrar com a barra do Correguinho da Porteira donde foi o princípio e finda esta divisa." (RPT/BT nº 516: 168-v).
-Registro Paroquial de Terras nº 518: "Principiando no lado de cima divisando com Messias José de Andrade, e pelo alto, com quem direito for até encontrar com terras de Manoel Alves dos Reis, e pelo espigão abaixo com o mesmo Alves até o rio, e pelo veio do rio acima até encontrar o princípio desta divisa." (RPT/BT 518: 170-v).
-Registro Paroquial de Terras nº 519: "Principiando na barranca do rio São João e seguindo por um espigão divisando com Matheus Leite de Moraes e rodeando as vertentes de um braço do São João até encontrar com terras de Francisco de Souza Ramos, até o veio do rio São João e por este acima até onde principia e finda esta divisa." (RPT/BT 519: 170-v).
-Registro Paroquial de Terras nº 520: "Principiando esta divisa no barranco do rio São João defronte de um pau de cabiúna aonde faz ponto de divisa com Francisco de Souza Ramos até encontrar com terras de João Vicente de Souza daqui seguindo por um espigão dividindo com o mesmo Souza até encontrar com terras de Manoel Joaquim da Cunha até a barranca do rio São João e por este acima até encontrar com terras de Anastácio José Feliciano, divisando com José Antonio Diniz até encontrar com terras de Francisco de Souza Ramos onde fez princípio e finda esta divisa." (RPT/BT 520: 171-a).
—O Registro de nº 517 foi emitido a favor do posseiro José Joaquim de Faria, no Ribeirão de São João – afluente do Turvo.
Consta naquele mesmo 31 de maio de 1856, que:
"José Theodoro de Souza obtém semelhante registro paroquial [de terras] junto ao vigário Modesto Marques Teixeira, de Botucatu (então, uma vila), para a vastíssima área entre a cidade de Bauru e as margens do rio Paraná. O registro denomina a área Fazenda Rio do Peixe, ou Fazenda Boa Esperança do Aguapeí" (Silva, 2008: 34).
Os historiadores, quase todos, nada sabem ou pouco mencionam José Theodoro de Souza nesta transação, ou que ele fosse titular de terras em regiões de Bauru, todavia documentos oficiais confirmam Theodoro na região do Rio Batalha, dando combate aos índios. 
Documento do Juízo Municipal de Botucatu ao Presidente da Província de São Paulo, datado de 23 de agosto de 1861, denunciava que em Bauru:
—"...esta imensa área na sua quase totalidade tem sido apropriada e vendida por José Theodoro de Souza e pelos irmãos Francisco e Antonio de Campos" (Carta de 03/09/1861, do Juiz Municipal de Botucatu, Filippe Correa Pacheco, à Presidência da Província se São Paulo, DAESP/BTCT, Doc. 41-B, Pasta 2: 0225-0226).
As posses de Theodoro eram todas livres de ocupações primárias e nelas não havia sinais de entradas e assentamentos de exploração, a não restar dúvida ser ele o primeiro branco a entrar nelas e apropriar-se, sendo o fundador das atuais localidades de São Pedro do Turvo, Campos Novos Paulista - Estância Climática, e Conceição de Monte Alegre no atual município de Paraguaçu Paulista. Consta ainda reconhecido desbravador, através de seu bando, porém não o instituidor das paragens de Águas de Santa Bárbara - Estância Hidromineral, Agudos, Avaré, Bauru, Cerqueira Cesar, Lençóis Paulista e Salto Grande e Santa Cruz do Rio Pardo, nas quais sem apossamentos reconhecidos, às exceções de partes em Bauru e Santa Cruz do Rio Pardo.
Desconhecendo a geografia regional e as antigas denominações contidas no declaratório, por cento e cinquenta anos os estudiosos entenderam que a grande posse de José Theodoro de Souza, partia do Rio Turvo e Ribeirão das Antas, tributário do Alambari, pelo divisor Peixe/Paranapanema, até Água Boa, pouco abaixo da barra do afluente paranaense Tibagi, no Paranapanema, posse estendida até o Ribeirão das Anhumas, totalizando algo em torno de 60 quilômetros de testada por 150 de fundos, ou seja, quase nove mil quilômetros quadrados de terras, muito acima dos limites legais de posses permitidos ou tolerados pelo Império. 
Para os pesquisadores, cujas obras consultadas, Theodoro não assumiu terras no Pardo santa-cruzense, contraditando o Registro Paroquial de Terras nº 516 que marcava o início da grande posse no Turvo, onde a barra do Córrego ou Correguinho da Porteira, no Turvo, conforme levantamentos preliminares, por SatoPrado e Costa (CD A/A: 2006)consolidado em 2019 (SatoPrado) que o Correguinho da Porteira ou Córrego da Porteira, no ano de 1946 trazia o nome Santo Antonio/Saltinho (AESP: Folha [Mapa] para Santa Bárbara do Rio Pardo), e, em documento posterior, Córrego do Salto (IBGE, 1973: Turvinho, Mapa SF-22-Z-B-IV-2)daí seguindo e cercando as vertentes, descendo, de tal a despassar o Rio Pardo e, depois do espigão, chegar ao Paranapanema, para seguir curso até o Ribeirão das Anhumas, inexistindo qualquer outra maneira em conciliar a travessia do Pardo com aquele declaratório de posse (SatoPrado e Costa, ibidem, 2006).
Documentos outros de transações e regularizações de terras corroboram que propriedades transacionadas, aquém do Turvo e de partes do Pardo santa-cruzense, às duas margens, situavam-se dentro da grande posse de José Theodoro de Souza, a exemplos entre outros, as fazendas Jacu, Furnas, Paredão e Chumbeada, em atuais municípios de Ipaussu, Chavantes e Ourinhos (DOSP, 03/08/1909: 23-24); a fazenda Santa Tereza, desde a barra do Pardo e partes do rio acima, em Salto Grande (DOSP, 17/06/1908: 1.869); terras à margem esquerda do Pardo, quinhão onde a Fazenda Água do Pires, em Santa Cruz do Rio Pardo (DOSP, 18/06/1909: 4.310-4.311); e porções às margens direita e esquerda do mesmo Pardo identificadas na Fazenda São José do Rio Pardo (DOSP, 16/02/1908: 451).
Antigas transmissões apontam as fazendas no Guacho, Capivari e Rico, foram terras 'adquiridas' de José Theodoro de Souza, por Antonio de Oliveira Marinho, entre os ribeirões Guacho e Capivari, divisando com as terras de José Belisario de Oliveira, apossador entre os ribeirões do Capivari, Rico e uma parte no Capivara, estas repassadas a José Lourenço de Lima, em 28 de maio de 1855 (Pupo e Ciaccia, 2005: 201 - F 29 e mapa). 
A montante no rio Pardo, Francisco de Paula Souza e Luiz Antonio da Cunha, são identificados em transações de terras "Na paragem denominada Capivara, terras compradas de José Theodoro de Souza (...)." (Pupo e Ciaccia, 2005: 207 - F 35).

3. A morte do pioneiro
O inventário de José Theodoro de Souza revela-o falecido na localidade de São José do Rio Novo [Campos Novos Paulista], aos 24 de julho de 1875, e não em São Pedro do Turvo, no mês de abril daquele ano, conforme se pensava. 
A data da morte foi informada em expediente de 23 de setembro de 1875: "Dona Anna Luiza de Jesús, passou a mesma a fazer perante o Juiz suas primeiras declarações pela maneira e fórma seguinte: que seu finado marido José Theodoro de Souza, no dia vinte quatro deste, fazem dois meses que faleceu (...)." (I/JTS, 1875: 5-7), ou seja, aos 24 de julho de 1875, um mês após o nascimento do filho José Luis que, então, não lhe seria póstumo.
Também, Theodoro não foi morto por nenhum indígena, e sim por doença "em estado paralytico", de acordo com o testemunho do Padre Francisco José Serôdio, prestado aos 10 de setembro de 1877 (I/JTS: 111). 
Aos 22 de junho de 1875 Theodoro, doente e paralítico, teria feito testamento, em São José dos Campos Novos, perante Juventino de Oliveira Padilha, Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas da Freguesia de Santa Bárbara do Rio Pardo, sem testemunhos, exceto Antonio Alves Nantes que assinou a rogo do testador. 
O testamento sugere falcatruas pelas exclusões de fazendas que Theodoro sabia ainda existir.
Para a Procuradoria de Terras, face o testamento, José Theodoro de Souza morreu pobre, endividado e sem a menor referência a qualquer porção de terras, limitando-se pedir aos filhos do primeiro matrimônio para reporem a quantia que lhe faltava para inteirar o pagamento da sua terça deixada à segunda mulher, Anna Luiza de Jesus, que então renunciaram os direitos em favor da viúva inventariante e do filho José Luiz, de três meses, aquinhoado com o que restara, ou seja, "uma morada de casa assoalhada e coberta de telha na capella de S. José dos Campos Novos, no valor de seiscentos mil reis." (DOSP, 16/03/1938: 36).
A inventariante não arrolou fazenda alguma, que informou existir, mas não sabia onde, assim como desconhecia a localização das matrículas de escravos. Anna até reconhecera, num primeiro momento, parte das dívidas contraídas pelo marido, e de outras nunca ouvira dizer, para mais adiante contestá-las, quase todas, e requerer embargos, entendendo ela que o seu procurador, João da Silva e Oliveira, apresentara débitos inexistentes e informações fraudadas.
Comprovaram-se as forjicações por parte de Oliveira e Silva, conluiado com outros interessados nas dissipações dos bens do falecido, e Theodoro de Camargo Prado, Juiz Comissário residente em Santa Cruz do Rio Pardo, requereu em nome da viúva Anna Luiza de Jesus, nova análise do processo, e o Juiz de Direito da Comarca de Lençóis Paulista, Dr. Joaquim Antonio do Amaral Gurgel, deferiu pedido de embargo e determinou novas providências, para declarar irregularidades e má fé praticadas pelo procurador.

3.1. João da Silva e Oliveira - 'grileiro', sobrinho e procurador de José Theodoro de Souza
O pioneiro-mor não sabia ler e nem escrever, portanto, para as transações de terras, recorreu ao sobrinho alfabetizado, João da Silva e Oliveira, nomeando-o seu bastante procurador, com amplos poderes para alienar propriedades.
João nasceu aos 02, batizado a 12 de agosto de 1827, em Camanducaia - MG, filho de José da Silva e [de] Oliveira e Maria Silveria (Livro 1823-1831: 90), sendo esta uma das irmãs de José Theodoro de Souza (http://www.projetocompartilhar.org/Familia/p02BernardaMariadeAlmeida.htm - 3.7.3); [João] foi casado com Rosa Maria de Jesus, falecida em data anterior a 18 de setembro de 1880 (DOSP, 20/10/1939: 30-35 - item 7), deixando os seguintes filhos conhecidos no sertão: 'José da Silva - casado; Maria - casada com Antonio Rodrigues, vulgo Antonio Ourives; Rita - casada com José Manoel da Luz; Manoel da Silva, casado; e Anna - casada com João Manoel Claro' - (DOSP, op.cit: 31 - item 12).
—O Ourives, a título de informação, era irmão de Francisco de Paula Moraes, o Chico Paula, genro de José Theodoro de Souza.
Com a idade de 57 anos, João, "já viúvo, veio a falecer no ano de 1884, em São Pedro do Turvo [ainda não localizado este documento], distrito de Santa Cruz do Rio Pardo, então no termo da antiga comarca de Lençóis" (DOSP, op.cit: 31 - item 11), sendo procedido inventário "para o qual foi, pelo juiz, nomeado inventariante o cidadão Bernardino Silva Oliveira, irmão do inventariado (...)." (DOSP, op.cit: 31 - item 12).
João, entre 1868/1875, 'traiu' Theodoro ao declarar suas as terras pretendidas pelo pioneiro-mor, adiante de suas próprias posses findadas no Ribeirão Água Boa, ou do Ribeirão das Anhumas, sem uma definição coerente do início: 
—"[Terras que] começavam duas leguas abaixo da barra do fronteiriço Rio Tibagi, dividindo com eles vendedores, desciam o Paranapanema até o espigão por baixo do Ribeirão Cuiabá, de onde seguiam pelo espigão, acima até as últimas vertentes, daí continuando pelo espigão adiante, cercando todas as vertentes até frontear as duas leguas abaixo da barra do Tibagi e daí desciam em rumo direito até o ponto inicial." (DOSP, 20/10/1939: 31).— 
Para consolidar o 'golpe' João da Silva apresentou escritura de 04 de outubro de 1868, que as terras eram suas, adquiridas do próprio José Theodora de Souza e sua mulher Francisca da Silva Leite, documento falso, assentado e melhorado em cima de expediente particular, anterior, datado de 11 de janeiro de 1853, citados os mesmos vendedores e comprador, e só mais tarde transcrita em notas públicas (DOSP, 20/10/1939: 31-32). 
—Citado Diário Oficial do Estado de São Paulo, de 20/10/1939: 30-35, sem discussões de méritos pelos autores SatoPrado, trata-se de Edital de citação de interessados na ação demarcatória com queixa de esbulho, etc, citados e juntados os documentos inerentes.—
Também João induziu seu genro Ourives e o irmão deste, Chico Paula - genro de Theodoro, para a ocupação de todo o Vale do Peixe, extensão intentada por Theodoro após 'o golpe' que lhe fora dado por João (SatoPrado, 'Razias, Falsas escrituras e os grandes grilos').
—As pretensões de Theodoro e os feitos de João, Ourives e Chico Paula, eram atos ilegais, quando não mais vigoravam posses firmadas na 'Lei das Terras, 601/1850, e seus regulamentos - Decreto 1.318/1854'.
João da Silva, perdida a confiança, deixou de ser procurador de Theodoro, porém sem a destituição, oficial, o que gerou, após a morte do pioneiro-mor, muitos casos de falsas escrituras de compras, vendas e permutas de terras, favorecendo 'grilos' e atos de extremadas violências, assunto melhor observado em SatoPrado (Razias, idem, 'Falsas escrituras e os grandes grilos'). 
A despeito do rompimento entre Theodoro e João, aparentemente ambos teriam se reconciliado, tanto que pioneiro-mor passou seus últimos dias de vida na casa e sob os cuidados do sobrinho João, em São José dos Campos Novos [do Paranapanema] - atual Estância Climática de Campos Novos Paulista, conforme ditam registros e testemunhos no inventário de José Theodoro de Souza (I/JTS, 1875).

3.2. A decisão quanto ao espólio de José Theodoro de Souza
Diante dos recursos apresentados e as juntadas de novos documentos, o processo de inventário do pioneiro foi encaminhado de Santa Cruz do Rio Pardo ao Tribunal de Relações da Província de São Paulo, aos 16 de agosto de 1882, e quase três anos depois a sentença homologatória obteve a veneranda sentença:
—"Accordão em Relação, vistos, relatados e discutidos estes autos, despresão a preliminar de se não conhecer da appellação, bem como o aggravo do processo de fls. 146, e dando provimento a mesma appellação interposta a fls. 211, reformão a sentença appellada de fls. 108, por não se fundar em prova legitima e mandar em consequencia, que subsista a sentença de fls. 79-v que homologou a respectiva partilha e rateio; indo, porém, a praça para ser arrematada a escrava Honorata, separada para pagamento do appellante credor; a quem não se admitte ser ella adjudicada contra direito expresso em inventario de órfãos. - Pagas as custas pela appellada. S. Paulo, 17 de julho de 1885. Villaça, P. Uchôa, A. Brito Melo Matos." (DOSP, 16/03/1938: 2).
A decisão não teve o final satisfatório às partes conflitantes, e ainda hoje herdeiros, legítimos ou não, sustentam que os registros de propriedades advindas de José Theodoro de Souza padeceram de vícios, considerando que as transmissões de domínios teriam ocorrido de forma fraudulenta após a morte do sertanejo. 
Os insinuados e os comprovados invasores de terras, no uso de artifícios criminosos, das violências físicas e mortes, ou de imposturas de títulos primitivos de posses, escudavam-se que José Theodoro vendera muitos de seus bens, a totalidade deles, e os títulos seriam legítimos.
Quanto a essa dissipação dos bens é preciso compreender que José Theodoro adentrara no sertão para desbravá-lo e povoá-lo, vendendo terras e, mesmo assim, "No espólio do mineiro, sobre tudo, sabemos que existiam muitas águas que reunidas às outras, irregularmente alienadas, por falta de registro, formavam bloco, assaz considerável" (Nogueira Cobra, 1923: 99).
Entre 1896/1897 o herdeiro José Luiz "Attingindo a maioridade, induziram-no a tomar conta da herança que desconhecia e, em seguida, alienou dando origem esse acto a uma contenda." Nogueira Cobra, 1923: 57). A demanda foi contra, sobretudo, o Coronel Francisco Sanches de Figueiredo.
O herdeiro pressuposto apresentara e requerera, informam as fontes, 'direitos hereditários' (DOSP, 16/03/1938: 36), de propriedades que entendera suas, em partes não inventariadas nem postas em testamento de seu pai, contraditado inclusive pela Procuradoria de Terras, obteve pronunciamento favorável da justiça, e depois vendeu as terras para residir em Botucatu e lá falecer.
O fazendeiro Manoel Pereira Goulart e sua mulher eram ou se pronunciavam:
—"(...) cessionários de José Luiz Souza e sua mulher, no inventário de José Theodoro de Souza e sua mulher Dona Anna Luiza de Jesus. O immovel é constituido de toda a vertente do Santo Ignacio, excluindo as vertentes directas à cabeceira do Ribeirão Bonito, e dividindo com o Rio Novo – Rio do Peixe e vertentes às cabeceiras do S. João e Anhumas ..." (O Contemporaneo, 15/05/1920: 2, edital de citação de herdeiros).
O Coronel Figueiredo  se dizia dono daquela propriedade, já havia contestado judicialmente ao Manoel Pereira Goulart como cessionário de José Luiz de Souza, e a Justiça lhe fora desfavorável, inclusive em recurso apresentado:
—"Recurso Crime nº 1367 - Campos Novos do Paranapanema – Recorrente, o promotor público da comarca e o coronel Francisco Sanches de Figueiredo, recorrido, Manoel Pereira Goulart; relator, o sr. C. Canto. (...). Negaram provimento, com a advertencia ao escrivão e recommendação ao juiz quanto à calligraphia daquele" (DOSP, 11/05/1901: 4).

4. Theodoro sob o ponto de vista histórico
A história não destaca maior importância ao bandeirismo de José Theodoro de Souza que, à frente de bugreiros, invadiu o sertão centro sudoeste/oeste paulista, mais em especial o Vale do Paranapanema, para exterminar tribos indígenas inteiras, através das razias e dadas, no mais cruento etnocídio paulista do século XIX.
Documentos oficiais recentemente 'resgatados' comprovam o pioneiro como figura controversa, porém sua sagacidade e força na promoção de certos modos, aplicados no tratamento aos índios, tornavam-no benquisto pelos fazendeiros e simpático à maioria das autoridades provinciais, apresentando-se hábil negociador em situações conflitantes, sem, no entanto, abrir mão de seus objetivos em ocupar terras e vende-las sob garantias de segurança relativa. 
No ano de 1862, quando denunciados alguns sangrentos combates entre brancos e índios, Theodoro, acompanhado de uns tantos selvagens já pacificados, apresentou-se ao governo paulista para entrega das principais reivindicações dos sertanejos, num abaixo assinado que dizia das hostilidades indígenas e a sugestão de aldeamento, em Salto Grande, à maneira sugerida pelo mensageiro. 
Os documentos oferecidos foram firmados pela Câmara Municipal de Lençóis Paulista, pela Subdelegacia de Polícia e Guarda Nacional de São Domingos, inclusive declaração de idoneidade de Theodoro assinada pelo padre André Barra, que serviram de instrução, processual burocrática, na criação do Aldeamento para Salto Grande (ALESP, 64.22.1 e seguintes).
A viagem foi bem-sucedida tanto que impressionou positivamente a quase todos que conheceram o pioneiro. Dr. Joaquim Antonio Pinto Junior, Advogado dos Índios, político e historiador, autor da obra 'Memoria sobre a Cathechese e a civilisação dos indigenas da Província de S. Paulo' (1862), descreveu Theodoro como:
—"(...) um homem de coração bem formado, que se tem constituído protetor dos índios, que lhe dão até o nome de pai; ele, as expensas suas, os conduziu a esta capital, para apresentá-los ao Governo; é ele que os auxilia em suas necessidades mais urgentes; é em sua fazenda que encontram todos os socorros; de uma modéstia a toda prova, não faz ostentação de seus serviços" (Apud Giovannetti, 1943: 129).
Esta apresentação do pioneiro igualmente influenciaria João Mendes Junior, em 'Os Indígenas do Brasil', como "um dos maiores posseiros das regiões do Paranapanema, foi o sertanejo José Theodoro de Souza" (Giovannetti, 1943: 129).
A proposta do aldeamento para Salto Grande, ao gosto do governo, dos políticos e dos organismos indigenistas do Brasil e internacionais, tinha por objetivo evitar matança e integrar o índio à sociedade, tornando-o útil, através da prestação compulsória de serviços gratuitos.
Isto escondia a realidade e todos sabiam. As frentes de ocupações precisavam de mão-de-obra escrava para trabalhar o sertão, e o aldeamento a isto se prestaria, como conjunto de soluções, para se burlar a legislação a respeito da escravização indígena, e os bugreiros e preadores se transformaram em elementos de convencimento ao índio aldear-se, cabendo ao administrador repassá-lo aos interessados em 'colaborar na educação e profissionalização do bárbaro', com isso a evitar extermínios ou guerras desiguais entre índios e fazendeiros, mascarando o escravização nativa, proibida por lei. 
O parecer favorável das autoridades ao Aldeamento em Salto Grande satisfez as necessidades dos fazendeiros apressados em cuidar de suas terras e livrá-las de vez do perigo indígena à solta nas matas, sem problemas com políticos e imprensa. Theodoro guindado ao cargo de Diretor do Aldeamento teve a indignação do Diretor Geral dos Índios, José Machado d'Oliveira:
—"Augmentou-se a minha repulsa à criação do projetado aldeamento, ao constar-me que seria nomeado como diretor um homem que, na primeira entrada que fez no sertão de Botucatu, cometeu contra os selvagens as mais horríveis e nunca vistas atrocidades, massacrando a tudo quanto encontrava, sem distinção de sexo e idade, só para assenhorear das terras do sertão e em seguida vendê-las aos mineiros que começaram a povoar aquelas matas" (ALESP, EE. 64: 22).
O pioneiro abandonaria o Aldeamento pouco depois, quando a certeza da Guerra com o Paraguai, antevendo-se chegada em massa de famílias mineiras fugidas do recrutamento militar. 
Em 1872, diante do expansionismo sertanejo e o crescente interesse por mais terras, Theodoro intentou avançar posses para além do Ribeirão das Anhumas/Água Boa, e preparava-se para o processo de integração, sendo o primeiro passo a obtenção de documento expedido pela Câmara Municipal de Lençóis Paulista (Livro 1, 1872: 86), comprovante de sua idoneidade e dos relevantes serviços prestados por ele no sertão, à própria custa, como abridor de estradas, fundador de povoados, empregador em suas propriedades, colaborador com a fé católica e pacificador de índios (Apud Chitto, 1972: 23).
O procurador João da Silva e Oliveira antecipara-se, no entanto, tornando 'ilegitimamente' suas as terras pretendidas, e o pioneiro então voltou-se ao Vale do Peixe para lá encontrar o genro, Francisco Paula de Moraes.
Theodoro, duplamente traído, certamente conseguiria seu intento, 'de modo legalizado', pois agia sempre sob os olhares coniventes e tolerantes do Estado e da Igreja.
Atualmente compreende-se que a atividade exercida pelo pioneiro-mor se enquadrava na solução dos conflitos civilizacionais, sensível:
"(...) às pressões dos proprietários e aos interesses do Estado para proteger as localidades ocupadas por gente civilizada, laboriosa e útil ao país – requisitos efetivamente não preenchidos pelos grupos indígenas na perspectiva do capitalismo – faz com que a presidência da Província oficialize a repressão, mesmo com os proprietários já usando das ações armadas das dadas, comandadas por bugreiros" (Brandão, 1989/1990: 2). 
De qualquer forma a ocupação sertaneja do centro sudoeste e oeste paulista, com tudo de bom e de ruim, deve-se a José Theodoro de Souza.

5. Quando efetivamente José Theodoro de Souza presente no sertão?
Até 2005 não havia consenso desde quando Theodoro chegara ao rincão paulista, para a conquista sertaneja, se em 1847 conforme informado em seus apossamentos, ou já próximo a 1856, o ano dos registros das posses; alguns o colocam na província paulista, ainda que de passagem, no ano de 1842.
Para o engenheiro e memorialista Bruno Giovannetti, o pioneiro Theodoro chegou à região em 1855, com plano já traçado em assenhorear-se de terras livres de ocupações, e para o registro se viu obrigado a declarar posse desde 1847 para tê-las livres do patrimônio devoluto da província (1943: 125).
O advogado e historiador Amador Nogueira Cobra informou a chegada de Theodoro após 1850, no espaço da promulgação da Lei 601, de 18 de setembro de 1850, e seu regulamento em 30 de janeiro de 1854, pelo Decreto 1318, aproveitando-se do prazo maior concedido para legalização de posses que ia até maio de 1856, para o registro de suas terras, sendo a retroação a 1847 mero artifício para que o ato não se tornasse nulo de pleno direito, nem viesse o declarante incorrer em penalidade legal (1923: 6-8).
J.C. Pedro Grande, do Conselho Nacional de Geografia, em 1953, atestou que "José Theodoro de Souza e José Vieira Martins, fundaram em 1848 o então modesto arraial de São Pedro dos Campos Novos do Turvo" (Diário de Notícias, RJ, 20/09/1953: 27), sem informar como localizado o Vieira Martins na fundação do mencionado lugar.
O assisense Leoni Ferreira da Silva assegurou que Theodoro fez sua posse no ano de 1847, conforme objetivo, e a registrou obedecendo a legislação em vigor (Leoni, 1979: 3 e 341). 
Bartholomeu Giannasi, descendente de italianos residentes em Conceição de Monte Alegre, atual distrito de Paraguaçu Paulista, descreveu que Theodoro contratou com o Imperador Pedro II, em 1847, para apossar terras adiante da Serra Botucatu e, pelos espigões dos rios Feio/Feio até as barrancas do Rio Paraná.
O repórter Cristiano Machado informou, pela entrevistada Tereza da Silva Gonçalves - suposta herdeira de Theodoro, que chegou ao sertão em 1847, a mando do Imperador, para saber das ocupações de terras (Machado, 2005: 20/01 - A Folha de São Paulo, 'Supostos herdeiros de pioneiro invadem fazenda em SP'), e as tomou por posse primária.
José Joaquim Gonçalves Melo entende que Theodoro chegou ao sertão em 1842, com "autorização expressa e escrita por ordem do Imperador D. Pedro II, para fazer o levantamento das terras e registros das mesmas" (Gonçalves Melo, 1999: 3). Para credibilidade Melo esclareceu que a fonte das informações, José Antonio Pereira de Lima, "era cunhado de José Theodoro de Souza" (op.cit), sem revelar de qual maneira o cunhadio, que hoje se sabe infundado.
O professor Carlos Frederico Santos Silva igualmente indicou a presença de Theodoro no sertão em 1842, quando este teria fundado São Pedro do Turvo (Santos Silva, 1954: 5).
A professora Maria José Corrêa de Oliveira Zanoni, firmada em Santos Silva, quase vinte anos depois declararia: "O pioneiro nos avanços por estes lados foi José Teodoro de Souza, que fundou São Pedro do Turvo em 1842", prosseguindo a autora: "foi uma ocupação lenta tanto que a cidade de São Pedro do Turvo (...) foi fundada 30 anos antes da fundação de Santa Cruz do Rio Pardo" (Oliveira Zanoni, 1976: 55-56).
Respeitadas as divergências, nenhum dos citados autores apresentaram justificativas ou referências para suas conclusões, voltadas para a conquista sertaneja e não, necessariamente, para o tempo da chegada de Theodoro na província paulista, situações obviamente distintas.
Outrossim, antigos relatos, da primeira geração de desbravadores, mencionam Theodoro viageiro e espia de tropeirada, cabecilha requisitado por conhecer os desvios dos condutos do sertão, para evitar pagamentos de taxas e pedágios nas estradas oficiais, além de entender as astúcias dos índios e as manobras dos ladrões, sempre às espreitas nos apreensivos caminhos do contrabando tropeiro. Mais brandamente descrito, "dedicava-se ao comércio de muares e gêneros diversos que se fazia entre o Sul de Minas através da feira de Sorocaba" (Abreu - Dióres Santos, 1978: 1 - primeira coluna).
Se corretas as informações do historiador Dióres Abreu, e/ou as tradições, os serviços prestados por Theodoro interessavam a muitos, e, certamente, ao mineiro Joaquim da Costa Abreu, afazendado em Araraquara [no Bairro do Jacaré] e no alto da Serra Botucatu, contratador de tropeirada que se tornou mandador político em Botucatu - ainda Nossa Senhora das Dores do Cimo da Serra. 
Embora não localizado qualquer indício que Theodoro tenha trabalhado para o Costa Abreu, a morte deste, em 1840, fez ressaltar o forte relacionamento entre pioneiro e Euzebio da Costa Luz, irmão e sucessor do líder falecido, destacado durante as realizações da 'Feira Anual de Animais' em Sorocaba, entre festas religiosas do divino e eventos desportivos como as montarias, provas de laços e touradas, eventos que atraiam gentes das diversas regiões do Brasil, quando, no azo dos acontecimentos, a deflagração da Revolução Liberal e os revoltosos, senhores da situação num primeiro momento, prenderam Euzébio da Costa Luz, ou intentaram o ato, com pronta reação de Theodoro para o tornar livre (Aluisio de Almeida, Notas para a História de Botucatu, pelo Jornal O Estado de São Paulo, 11/11/1951).
—O historiador Hernani Donato não deixa dúvidas tratar-se de José Theodoro de Souza, o desbravador-mor do sertão paulista, assim ajustado em dois textos de sua obra (1985: 72 e 110 – Notas 1). Inimaginável ação solitária de Theodoro a favor de Costa Luz, ou solidária, que não lhe fosse retribuída com algum vínculo.
A dar crédito ao Donato, e, se historicamente correto o incidente sorocabano, Theodoro teria então presença ou passagem pela província paulista, pelo menos, no ano de 1842, sem qualquer impeditivo que o desautorizasse a qualquer incursão, pelas regiões entre o Pardo/Turvo, fosse num processo prévio ou não de reconhecimento da região a ser conquistada, a partir de 1850/1851.
Independente das colocações acima, os autores SatoPrado destacaram, num primeiro levantamento, que no ano de 1949 Theodoro estava registrado como morador em Botucatu, assim atestado num assento eclesial de batismo na família Nolasco (Botucatu, Livro 1849/1856, 02/07/1849: 26).

5.1. Documentos comprovam o bandeirante desde 1837 na província paulista
Em 2020, pelos autores SatoPrado, concluiu-se, documentalmente, que o primeiro registro da presença de José Theodoro de Souza, na província paulista, aponta-o freguês - morador, em São João da Boa Vista, a contar de 1837, no batismo de Rita, filha de Domiciano José dos Reis, ocorrido aos 06 de outubro daquele ano (Records Preservation, 1833/1858: 33). Na mesma localidade de São João da Boa Vista, alguns anos depois, nasceu e foi batizada sua filha Agostinha, aos 07 de dezembro de 1842 (Records Preservation, Batismos, 1833/1858: 81).
Considerando o registro entre Theodorinho, filho do pioneiro-mor, nascido e batizado em Consolação - MG, aos 30 de abril de 1836 (Livro de Batismos, 1836/1855: 9), e aquele primeiro, de 06 de outubro de 1837, do batismo de Rita em São João da Boa Vista-SP, chega-se a obviedade que, em algum tempo entre maio/junho de 1836 a outubro/dezembro de 1837, José Theodoro de Souza estava residente, com a família, em São João da Boa Vista, ou seja, cinco anos antes do incidente político de 1842 em Sorocaba, e doze anos anteriores ao seu primeiro registro em Botucatu no ano de 1849.
Certa a presença de José Theodoro de Souza na província de São Paulo desde 1837, também se pode garantir, documentalmente, sua fixação em Botucatu no ano 1849, com a família, alguns de seus parentes e outros a ele vinculados por compadrio.
Exemplos, a filha Flauzina, casada com Jesues Antonio Diniz, também residia em Botucatu no ano de 1849, conforme registro de batismo da filha, de nome Maria, nascida em 20 de fevereiro de 1849 (Botucatu, Livro 1849/1856, 09/07/1849: 28); João Vicente de Souza, irmão de Theodoro, e sua esposa Marianna Felisbina de Jesus, aos 02 de setembro de 1849 estão documentados residentes em Botucatu, quando dos batismos dos filhos, dois deles com a idade de três anos e um com doze meses (Livro de 1849/1856: 34), destarte, possível, remontar a estadia da família, pelo menos, três anos no lugar, ou seja, 1846/1847.
Os assentos eclesiásticos botucatuenses eram realizados pelos padres visitadores, de quando em quando, e os atos religiosos de registros praticados até 1849, eram levados para Itapetinga, sede paroquial (Donato: 1985: 62), muitos deles extraviados ou, ainda não localizados. À mesma maneira, os expedientes judiciais e camarários referentes a Botucatu, ou que outro nome tivesse, eram realizados também em Itapetinga, então, sede de comarca e município, mas, nenhuma referência nominal encontrada, pelos autores, que possa identificar todos os seus moradores ou eleitores entre 1842/1849.
Outros parentes diretos e indiretos de Theodoro, se fixaram no sertão, na mesma época, alguns mencionados em Pupo e Ciaccia (2005, Índice Onomástico: 310-325). Todos eles, juntamente com os compadres e amigos vinculados ao pioneiro-mor, somaram-se ao grupo conquistador do sertão paulista de 1850/1851, conforme atestam documentos cartoriais, camarários e eclesiais.
Indiscutível, no entanto, a fixação de José Theodoro de Souza e sua gente no Sertão Paranapanema, apenas a partir de 1850/1871, sem prejuízos de incursões anteriores pelas regiões entre os rios Tietê e Paranapanema, desde a descida da Serra Botucatu, num processo prévio ou não de reconhecimento da região a ser ocupada pelos bugreiros e desbravadores.
-o-
*Todos os assentos eclesiais nesta página têm os créditos de https://www.familysearch.org.
-o-
Contato: pradocel@gmail.com